terça-feira, 8 de janeiro de 2019
O segredo de Confissão é inviolável
Cidade de Bruxelas, Bélgica - (Gaudium Press) A Conferência Episcopal da Bélgica (CEB) divulgou uma nota na qual esclarece algumas regras básicas sobre o segredo profissional e confessional dos agentes pastorais
No documento se distingue o segredo profissional do segredo confessional. No primeiro, "o que o agente pastoral - leigo ou ordenado - recebe no âmbito do exercício das suas funções, não deve ser divulgado. Os que violam o segredo profissional, de fato, cometem uma infração", prejudicando a própria "credibilidade da função pastoral" e encaminhando-se a "sanções civis e canônicas".
Por outro lado, os Bispos belgas ressaltam que "as informações recebidas pelos agentes pastorais através de outros meios, como as redes sociais, não correspondentes ao exercício de suas funções, não são cobertas pelo segredo profissional". Entretanto, elas deverão ser tratadas com discrição pelos agentes pastorais.
De fato, na Bélgica os agentes pastorais, em nome do segredo profissional, não têm a obrigação de comunicar o que ficam sabendo. Mas "em circunstâncias excepcionais, eles podem exercer o direito de comunicar as informações, como previsto pelo Código Penal".
Tais circunstâncias excepcionais "devem se referir a situações urgentes nas quais uma pessoa, seja um menor ou um indivíduo vulnerável, corre um perigo real em relação à sua integridade mental ou física e não poderá ser protegida a não ser com a ajuda de outros".
Por este motivo, "a autoridade eclesial sublinha a importância de uma boa colaboração com as autoridades civis competentes, no âmbito dos casos de abusos sexuais de menores". Ou seja, com relação a estes crimes os agentes pastorais podem informar a justiça ou os relativos órgãos assistenciais. E não é tudo: quando uma vítima ou um culpado de abusos sexuais pede discrição a um agente pastoral "é preciso evitar de prometer total confidencialidade, mas explicar, com total transparência, o que acontecerá com as informações recebidas e o porquê".
Já em relação ao segredo confessional, os prelados sublinham que "é uma forma particular do segredo profissional", não existem derrogações: segundo o Código de Direito Canônico, de fato, "é inviolável", mesmo "em relação às autoridades civis ou à justiça", pois está ligado a um sacramento, o da penitência.
Não obstante, a CEB explica que "as conversações fora do quadro sacramental da penitência não são cobertas pelo segredo confessional". Além disso, diante de casos urgentes, "o sacerdote pode exortar a quem cometeu abuso de menor a se apresentar no tribunal ou às autoridades, podendo colocar como condição a não absolvição enquanto isto não ocorrer". (EPC)
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